Depende, geralmente sim, mas se estiver previsto em contrato uma clausula dizendo que não haverá cobertura para quem está com a CNH vencida a seguradora pode se recusar a pagar.
A cada 5 anos a CNH deve ser renovada, são realizados novos testes de visão e após uma pequena entrevista a licença para dirigir é estendida por mais 5 anos.
É comum esquecer de renovar a carteira de motorista, por isso algumas companhias indenizam em caso de sinistros em que a CNH encontra se vencida, outras seguradoras estipulam um prazo de até 30 dias do vencimento e algumas não cobrem sinistros caso a CNH não tenha sido renovada dentro do prazo.
Em pesquisas realizadas na internet com advogados que inclusive disponibilizam material para consulta, foi afirmado que por apenas estar vencida a carta não interfere na habilidade do motorista e com recurso é possível fazer que a seguradora pague o sinistro, de qualquer forma é bom verificar o contrato e tentar não esquecer de renovar a CNH.
Se pra Carteira de Habilitação vencida há a possibilidade de recurso, para a carta cassada não tem negociação, não há cobertura em caso de sinistro. Inclusive dirigir com a carta vencida, gera multa gravíssima de 7 pontos e a habilitação é apreendida.
As mesmas regras se aplicam em caso de terceiros ( vitimas) com CNH vencida, sempre ficará a critério da avaliação da seguradora, sendo que em até 30 dias há maior flexibilidade e acima disso somente com negociação.
É importante consultar o corretor para esclarecer sobre sua apólice e esclarecer dúvidas.
Manter sua CNH em dia é o melhor remédio para evitar dores de cabeça.
E caso tenha sua carta suspensa, não está habilitado a dirigir, logo não há cobertura do seguro, nesse quesito não tem acordo, melhor regularizar a situação o mais rápido possível.
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