Bati com o carro, meu carro foi roubado… O que faço?

Eu preciso apresentar o Boletim de Ocorrência para todos os acidentes?

Qual o prazo para eu receber a indenização?

Que outros tipos de apoio o seguro de automóveis me oferece?

Se eu receber indenização por perda parcial ou total, o preço do meu seguro aumenta?

Se eu estiver inadimplente, a seguradora pode recusar o pagamento da indenização?

Quanto recebo se ocorrer indenização integral do veículo?

Eu tenho que pagar o conserto para a oficina

Minha seguradora pode se recusar a pagar a indenização?

Eu fui responsável pela batida. O seguro do meu carro paga o conserto do outro?

Eu atropelei uma pessoa. O que faço?

Eu atropelei uma pessoa e não comprei o seguro de responsabilidade civil facultativo. Existe algum outro recurso nessa situação?

 

Bati com o carro, meu carro foi roubado… O que faço?                             

Em caso de roubo ou furto do veículo você deve fazer o registro em uma delegacia. No caso de batida, se houver envolvimento de outros veículos ou pessoas, solicitar a presença de um policial para elaborar o Boletim de Ocorrência (BO).

Logo em seguida – o mais rápido possível – comunique o sinistro (ocorrência de um dano, roubo do carro ou de prejuízo a terceiros) ao seu corretor ou à seguradora responsável por sua apólice.

As seguradoras fornecem a seus clientes números de telefone locais ou gratuitos – 0800 – para solicitação de assistência e aviso de sinistro. Mesmo que, na sua avaliação, o acidente seja de pequena dimensão, avise o que aconteceu.

Também pergunte se você tem cobertura para os danos ou perdas ocorridos; quais os documentos necessários e qual o prazo para você entregá-los e para fornecer informações adicionais, quando for o caso; quanto tempo levará para a seguradora dar um retorno; e se a sua apólice dá direito a um carro reserva.

No caso de danos ao veículo, peça uma indicação à seguradora de uma oficina. Você não é obrigado a usar as oficinas recomendadas, mas, em geral, estas são de bom nível. Além disso, a autorização para início dos reparos é mais rápida e o serviço é garantido pela seguradora.

Em alguns casos, as seguradoras dão benefícios especiais para o uso da rede de oficinas referenciadas (ou credenciadas), tais como redução ou parcelamento da franquia, carro reserva e outros.

Quando o acidente ocorrer em vias urbanas, você deve procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local, e nas estradas, a Polícia Rodoviária (federal ou estadual). Quando o acidente envolver ferimentos em pessoas ou danos a bens de terceiros, o BO – Boletim de Ocorrência – é obrigatório.

 

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Eu preciso apresentar o Boletim de Ocorrência para todos os acidentes?                

O BO só é obrigatório nos casos de acidentes com feridos, de danos a bens de terceiros ou se o automóvel for roubado ou furtado.

Quando um acidente resulta apenas em avarias no seu carro, a seguradora não exige a apresentação do BO. No entanto, o registro na delegacia agiliza a autorização dos reparos.

 

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Qual o prazo para eu receber a indenização?                      

Quando o seu automóvel sofrer danos que podem ser consertados, ou seja, que não resultam em “indenização integral”, geralmente a seguradora paga o custo do reparo diretamente à oficina.

Você será responsável pelo pagamento da franquia, que deverá ser feito também diretamente à oficina, no momento da retirada do veículo.

Mas, se o acidente causou danos a bens de terceiros, na maioria dos casos a seguradora paga a indenização dos prejuízos diretamente ao prestador de serviço, por exemplo, uma oficina mecânica, quando se tratar de um veículo.

As seguradoras, em geral, autorizam o início dos reparos um ou dois dias, no máximo, depois de você providenciar o aviso de sinistro e o veículo for levado para a oficina.

No caso de indenização integral – dano com “indenização integral” ou roubo –, o prazo máximo para o pagamento da indenização é de trinta dias corridos, a partir da entrega dos documentos solicitados.

Se, eventualmente, a seguradora solicitar documentos complementares aos que já foram entregues, a contagem do prazo de trinta dias é interrompida. Quando você entregar a documentação pedida, o prazo recomeçará a ser contado.

Por outro lado, quando a documentação está completa desde o início, as seguradoras costumam pagar as indenizações integrais em menos de 30 dias. A agilidade confere um diferencial de qualidade do serviço, em tempos de forte concorrência.

Supondo que você tenha recebido indenização integral pelo seu veículo segurado, a propriedade deste deve ser transferida para a seguradora, que poderá vendê-lo. Na hipótese de você ainda estar pagando o financiamento do seu carro, as prestações a vencer serão descontadas da indenização que você irá receber da seguradora, para o acerto de contas com a financeira.  

 

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Que outros tipos de apoio o seguro de automóveis me oferece?              

A totalidade das seguradoras oferece, junto com o seguro, um amplo serviço de assistência para o seu automóvel e ocupantes, no caso de acidente ou pane mecânica, bem como serviço de despachante para a obtenção da documentação necessária.

Com algumas variações entre as seguradoras e os planos comercializados, os principais serviços que você encontra são:

socorro mecânico para reparo do veículo no local;

guincho para rebocar o carro para a oficina;

auxílio em caso de falta de combustível (pane seca);

chaveiro; troca de pneus;

remoção de passageiros acidentados;

transporte aéreo, rodoviário ou táxi para levá-lo de volta à sua residência, quando estiver viajando;

hospedagem, caso o acidente tenha acontecido em local distante (a quilometragem é definida na apólice) de onde você mora.

 

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Se eu receber indenização por perda parcial ou total, o preço do meu seguro aumenta?     

Sim, pois você vai perder uma classe de bônus, ou seja, vai ter reduzido o desconto de bônus.

Na renovação do seguro do seu automóvel, outros fatores poderão ser considerados para aceitação da proposta e para o cálculo do prêmio. Também serão levados em conta o histórico de acidentes e suas características, inclusive o fato de você ser culpado ou não, de ter indicado o culpado e obtido dele uma declaração reconhecendo a culpa.

Dependendo da gravidade do acidente, faça as contas e veja se convém ou não bancar sozinho os reparos. Se o valor do orçamento é pouco maior do que a franquia, pode ser mais econômico abrir mão da indenização da seguradora e manter a evolução da sua classe de bônus.

Mas atenção, se outras pessoas ou bens materiais de terceiros estão envolvidos no acidente, o mais recomendável é recorrer à seguradora. É importante lembrar que os prejudicados poderão reclamar mais tarde, embora no primeiro momento tenham aberto mão de qualquer ressarcimento.  

 

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Se eu estiver inadimplente, a seguradora pode recusar o pagamento da indenização?    

Sim. Na hipótese de você não pagar uma parcela do prêmio até o vencimento, o fim da vigência da sua apólice será antecipado e o sinistro pode ter ocorrido fora do novo período de cobertura.

A seguradora deverá comunicar a inadimplência e emitir um endosso de redução do prazo de validade da apólice (vigência).

Proporcionalmente às parcelas do prêmio já pagas será calculado um novo prazo de vigência, com base na Tabela de Prazo Curto.

 

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Quanto recebo se ocorrer indenização integral do veículo?           

No caso de sinistro com indenização integral do veículo segurado, você pode consultar o valor da indenização na tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice.

As seguradoras não podem elaborar tabelas próprias, adotando, quase por unanimidade, a tabela Fipe, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Na negociação do contrato, você pode escolher um “fator de ajuste”, percentual que será aplicado sobre o valor encontrado na tabela de referência. O objetivo desse recurso é ajustar o valor da tabela ao valor de mercado real do seu veículo, consideradas suas características particulares, como estado de conservação, opcionais e diferenças regionais.

Por exemplo, na tabela de referência o seu carro vale R$ 20 mil, mas devido ao estado de conservação em que se encontra, você deseja contratar o seguro em R$ 22 mil. O fator de ajuste terá sido de 110%.

No caso de você ter feito um seguro por valor de mercado referenciado para o carro zero quilômetro que acabou de comprar, a indenização, em caso de indenização integral, deverá considerar a cotação de um modelo zero quilômetro do seu carro, durante o período de 90 dias. A partir dos 90 dias, a cotação utilizada será a de um veículo usado, do ano-modelo do veículo segurado. Modalidade “valor determinado” No caso de uma indenização integral, a cobertura por “valor determinado” garante o pagamento de uma quantia fixa, estipulada no contrato. Esta modalidade de contratação é aceita com restrições pela maioria das seguradoras. As seguradoras colocam, de forma geral, limites mínimos e máximos para a escolha do valor segurado.

 

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Eu tenho que pagar o conserto para a oficina?    

Não. Você só é responsável pelo pagamento do valor da franquia, feito diretamente à oficina quando retirar o seu carro. A seguradora paga o restante.

Eventualmente, quando a oficina não for credenciada pela seguradora, esta poderá exigir que você pague o custo dos reparos à oficina para reembolsá-lo.

 

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Minha seguradora pode se recusar a pagar a indenização?    

Você perde o direito à indenização quando age em desacordo com as condições estabelecidas no contrato de seguro.

Vale lembrar que a recusa do pagamento da indenização pode decorrer de:

riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis – riscos e situações que não estão cobertos pelo seguro;

perda de direitos – situações nas quais o segurado perde o direito de ser indenizado;

descumprimento das obrigações do segurado – deveres que o segurado não cumpre determinam a perda de direitos sobre o seguro.

 

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Eu fui responsável pela batida. O seguro do meu carro paga o conserto do outro?    

Sim, se você tiver contratado um seguro de responsabilidade civil. Consulte sua apólice e verifique o Limite Máximo de Indenização (para danos materiais e corporais). O dono do carro ou de outro bem material que foi atingido vai precisar registrar na seguradora o aviso de sinistro de terceiro, explicando como o acidente aconteceu. A seguradora só vai autorizar o serviço depois que analisar o laudo de vistoria de ambos os carros.

 

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Eu atropelei uma pessoa. O que faço?   

É uma situação difícil e complicada, além de envolver sofrimento e preocupações. Se você contratou uma cobertura de responsabilidade civil, problemas futuros serão amenizados, inclusive honorários de advogado e custas judiciais. Você deve cumprir algumas etapas, entre elas: em primeiro lugar, procure dar atendimento à vítima, tenha sido ou não responsável pelo acidente; vá à Delegacia Policial mais próxima e registre o Boletim de Ocorrência; e avise ao seu corretor e à seguradora. Se você contratou uma cobertura de responsabilidade civil, ambos vão lhe dar as orientações necessárias sobre os próximos passos. Esses procedimentos são importantes, mesmo que a vítima não apresente queixa no momento. A reclamação, no entanto, poderá ser feita depois. Lembre-se, também, de anotar nomes, telefones e endereço de todas as pessoas envolvidas no acidente, inclusive testemunhas, tendo você sido responsável ou não. O pedestre atropelado e seus beneficiários (cônjuge, filhos), da mesma forma que você, podem abrir um processo, declarando-se vítimas e pedindo reembolso das despesas médicas ou indenização por invalidez e morte. Com o início das investigações, o acusado poderá ser processado por dano pessoal, permitindo às vítimas pedirem pagamento de despesas hospitalares, perda de capacidade de trabalho ou ressarcimento pela impossibilidade de trabalhar normalmente por determinado período de tempo. A legislação brasileira permite pedidos de indenização por danos morais como sentimento de dor, perda, constrangimentos e sequelas, além de conceder aos familiares o direito de abrir processo pela morte de familiares mortos em acidentes. Numa situação dessas, se a vítima fatal for um pai de família, a mãe das crianças pode entrar com um pedido de pensão alimentícia ao proprietário do veículo causador do acidente.

 

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Eu atropelei uma pessoa e não comprei o seguro de responsabilidade civil facultativo. Existe algum outro recurso nessa situação?  

Outra opção é o DPVAT, seguro obrigatório que cobre morte, invalidez e despesas médicas e hospitalares. O prazo para a vítima entrar com uma reclamação é de três anos após o acidente. A questão é que, caso a culpa do motorista fique comprovada e os valores de indenização do DPVAT sejam insuficientes para cobrir as despesas, o complemento financeiro será de responsabilidade do proprietário do veículo. Lembrete útil Tentar resolver o acidente na hora, para evitar aborrecimentos posteriores, pode ser uma má escolha. Apesar de ser possível firmar um contrato no local do acidente, esse compromisso não terá valor se a vítima resolver mover uma ação. Na hora do acidente, a pessoa pode se comprometer a receber R$ 500 e não pedir mais nada, mas pode mudar de ideia e ganhar também uma indenização, na Justiça. Por outro lado, o impacto emocional do acidente reduz a capacidade de raciocínio dos envolvidos.

 

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Fonte: http://tudosobreseguros.org.br/