Acredito que todo mundo já pensou uma vez na vida em juntar dinheiro para comprar ou trocar de carro ou sair do aluguel, e grande parte já começou a guardar dinheiro mas não conseguiu, isso porque é fácil sair da linha ou achar que pode gastar mais e guardar um pouco menos, pra isso existe o consórcio, uma das modalidades de compra mais seguras da atualidade.
Para ajudar você a entender tudo de consorcio e realizar seus sonhos separamos as principais duvidas de todos que planejam adquirir uma carta de crédito.
1) O que é consórcio?
Consórcio é um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem para aquisição de bens por meio de contribuições mensais dentro de um período preestabelecido.
A finalidade é propiciar a seus integrantes, de forma igualitária, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. Ou seja: o grupo tem um saldo disponbilizado para os contemplados por lance ou sorteio para que comprem os bens de acordo com o crédito que possuem no grupo.
Seu grande diferencial é que as taxas são mais baixas e as cotas têm o preço bem acessível. É a maneira mais econômica de realizar os seus sonhos.
2) Quais as garantias de um consórcio?
- Liberdade de escolher em qual fornecedor você comprará o bem ou serviço;
- Transferência do consórcio para outra pessoa, desde que autorizada pela administradora;
- Trocar o produto após a contemplação, desde que do mesmo segmento;
- Receber o valor do crédito em espécie, mediante quitação das obrigações com o grupo, se não tenha utilizou o respectivo crédito decorridos 180 dias da contemplação.
A garantia mais evidente do consorciado é que ele será contemplado, caso esteja regular com suas obrigações. O fundo comum é calculado para abranger todos os consorciados, e por isso todos no grupo receberão sua carta de crédito eventualmente.
3) Posso antecipar os pagamentos?
Sim, o consorciado poderá antecipar o pagamento do saldo devedor na ordem inversa, a contar da última. A antecipação de pagamentos não dará direito à contemplação da cota.
4) E se eu atrasar o pagamento de uma parcela?
Fique atento, pois o funcionamento do consórcio DEPENDE de pagamentos em dia. Caso atrase, esteja ciente que podem acontecer situações como: não participação do sorteio e/ou lance na assembleia de distribuição de bens, juros e multa sobre parcelas não pagas e expulsão do grupo, em caso de mais de uma parcela atrasada. Lembre-se de escolher um plano que atenda as suas necessidades e se encaixe no seu orçamento.
5) Qual a diferença entre lance e sorteio?
Lance e sorteio são as duas formas básicas de contemplação em um grupo de consórcio. O sorteio funciona como os da Caixa Econômica Federal, através de globos giratórios. Os consorciados presentes realizam a fiscalização que, em algumas empresas é também transmitida pela internet.
O Lance se assemelha mais a um leilão. As empresas oferecem diversas modalidades para que esse lance seja feito. Pode ser pela internet ou presencialmente. No entanto, é preciso que o lance seja efetuado horas antes da assembleia do determinado mês se iniciar. O vencedor será aquele que ofertar maior percentual no lance livre para todos os segmentos.
6)Como posso utilizar minha carta de crédito?
Consórcio de Automóvel – poderá adquirir automóveis, utilitários, caminhões e outros veículos automotores, novos e usados (até 3 anos de uso a contar da data da fabricação). Consórcio de Imóvel – poderá adquirir imóvel residencial, comercial ou de veraneio novos ou usados, terreno ou ainda construir ou reformar.
7) Continuo a pagar as parcelas depois de ser contemplado?
Por ser uma ação em grupo que possibilitará a compra dos bens para todos os consorciados, você continua pagando mesmo após ter sido sorteado, até o término de todas as parcelas que foram acordadas previamente. Vale lembrar que você estará sujeito às mesmas regras sobre atrasos de parcelas.
E mais: estando em posse do bem e com atraso superior a 30 dias, a administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, sendo feita a inclusão no SERASA tanto do cliente como do fiador, caso haja, além da cobrança de multas e juros.
8) Após a contemplação há um prazo definido para a aquisição do bem?
Sim, o consorciado poderá adquirir o bem até o encerramento do grupo.
9) Posso transferir meu consórcio para outra pessoa?
Sim. O processo é relativamente simples e requer a presença dos interessados e um representante da instituição, em um dos escritórios do consórcio. É importante salientar que é possível que seja feita uma avaliação de crédito caso você já tenha sido contemplado.
10) E se o prazo acabar antes de todos integrantes serem contemplados?
Para evitar que isso ocorra, o sistema de consórcio conta com o “fundo reserva”. É uma proteção em casos nos quais a inadimplência e demais acontecimentos fora dos planos.
É claro que o grande segredo é escolher uma administradora com experiência e solidez.
Essas são as duvidas mais comuns mas se você ainda ficou com dúvidas deixe um comentário ou entre em contato com a Bioseg para que possamos esclarecer e fazer simulações de um consórcio para você.